Terminou ontem (15) o prazo de registro para o eleitor votar em trânsito. O cadastro permite ao eleitor fora de seu domicílio eleitoral votar para presidente, desde que esteja em uma capital de estado ou no Distrito Federal e tenha feito o registro prévio.
Para se cadastrar, o eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral do país, com título de eleitor e documento de identidade oficial com fotografia. Os horários de atendimento dependem de decisão de cada cartório eleitoral.
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