quarta-feira, 21 de julho de 2010

Justiça Eleitoral condena Wagner e PT

O juiz eleitoral Ruy Eduardo Almeida Britto condenou, com base no artigo 36 da lei 9.504/97, o governador Jaques Wagner e o Partido dos Trabalhadores (PT) a pagarem duas multas de R$ 5mil cada, por propaganda eleitoral antecipada, acolhendo a argumentação apresentada pela assessoria jurídica do PMDB.

As decisões, tomadas na última segunda-feira (19), referem-se às veiculações feitas pelo PT na televisão entre os dias 17, 19, 21, 26, 28 e 31 de maio deste ano; publicidade de um minuto na Rede Globo, em 17 de fevereiro, e afixação de outdoors em diversas áreas de Salvador.

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