segunda-feira, 26 de julho de 2010

Coelba é obrigada a suspender contas com cobrança indevida

A assessoria de comunicação da Coelba informou nesta segunda-feira (26) que está suspensa a cobrança das contas de energia elétrica dos meses de março e abril para os contratos que foram faturados por média de consumo. As faturas de março e abril possuem vencimentos compreendidos nos meses de março, abril e maio de 2010. A decisão atende a liminar da 13ª Vara de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador e garante que não aplicará qualquer penalidade, inclusive o corte de fornecimento de energia elétrica aos consumidores que não efetuaram pagamento.

Na nota à imprensa, a empresa avisa que os clientes serão avisados por carta sobre a decisão. Para os consumidores que já pagaram as contas com cobrança indevida, a recomendação é aguardar a decisão final da justiça.

Cobrança - O pedido de suspensão da cobrança das contas de energia elétrica dos consumidores da Bahia que foram faturadas pela média de consumo nos meses de março e abril foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública. A empresa foi acusada de ter efetuado cobrança irregular das contas de energia, em desacordo com a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

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