quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Promotor recorre da audiência de Tiririca

Momento em que o deputado federal eleito, Tiririca, chegou à Audiência
O Ministério Público Eleitoral informou que impetrou ontem (16) dois mandados de segurança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) para questionar aspectos da audiência realizada no último dia 11 com o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR). O promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes anunciou no dia da audiência que ia recorrer ao TRE assim que possível. Para o promotor, Tiririca teve desempenho inferior a 30% do desejável.

Tiririca é réu em uma ação penal que apura de houve fraude na declaração de escolaridade entregue à Justiça Eleitoral durante o processo de registro de sua candidatura. No dia 11, ele se submeteu a testes de leitura e escrita que devem servir de base para a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende silveira, responsável por julgar a ação penal.

Na mesma ação penal, Tiririca responde também por suposta omissão de bens na declaração que ele apresentou à Justiça Eleitoral no processo de registro de sua candidatura. Segundo o MP, no primeiro mandado impetrado nesta terça, o promotor requer ao TRE sete itens.

1º - Intimação da esposa de Tiririca para que seja reproduzida em audiência a forma exata como elaborada o escrito - declaração de que o réu sabe ler e escrever - ou até para comprovação de que foi ela, sozinha, quem a escreveu.

2º - Permissão para a reinquirição de testemunha de defesa sobre pontos controvertidos do laudo apresentado e que foram indeferidas pelo juiz eleitoral;

3º - A promotoria quer a submissão de Tiririca a perícia oficial por junta médica composta por profissionais de idêntica especialidade daqueles que subscreveram o laudo apresentado pela defesa.

4º - O deferimento dos requerimentos formulados em audiência relativos à obtenção de prova de bens em nome do acusado e não declarados à Justiça Eleitoral;

5º - Requer a separação das denúncias ofertadas pelos crimes de falsidade ideológica em relação à omissão de declaração de bens e o de falso material e ideológico em relação à declaração de que sabe ler e escrever;

6º -  Opromotor pede ainda a designação de nova audiência, em que Tiririca elabore sobre tema livre, de seu universo cultural, uma pequena redação para complementação do exame, isso segundo parâmetros adotados pelo Ministério da Educação para aferição de alfabetização de jovens e adultos;

7º - O promotor requer a anulação da audiência realizada em relação à acusação de falsidade ideológica na omissão de declaração de bens por não ter sido dada oportunidade ao Ministério Público de se manifestar sobre o documento juntado posteriormente à defesa preliminar.

No segundo mandado de segurança, o promotor questiona a competência do juiz de primeiro grau para realizar a audiência. Segundo o promotor, uma vez que o registro da candidatura foi feito perante o Tribunal Regional Eleitoral e não a 1ª Zona Eleitoral, o teste deveria, portanto, ser realizado pelo TRE e com participação do Procurador Regional Eleitoral, conforme, inclusive, representações oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral Estadual uma semana antes das eleições. As informações são do G1.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É a sua vez de participar